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Relação condena autarca de Paredes por publicações no Facebook em campanha

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O presidente da Câmara Municipal de Paredes, Alexandre Almeida, foi condenado a uma pena de multa, pelo Tribunal da Relação do Porto, por publicações feitas no Facebook durante a campanha autárquica de 2021. A Relação deu provimento aos recursos interpostos pelo Ministério Público e por Mariana Machado da Silva, presidente do PSD de Paredes e condenou o autarca a uma pena de multa de 90 dias, à taxa diária de 15 euros, o que perfaz uma multa global de 1350 euros. Ao IMEDIATO, Alexandre Almeida garantiu ainda não ter sido notificado da decisão, mas que vai recorrer.
Alexandre Almeida, presidente da Câmara Municipal de Paredes, foi absolvido pelo Tribunal de Paredes, em fevereiro, de um crime de violação dos deveres de neutralidade e imparcialidade, por ter feito publicações sobre projetos, numa rede social do município, durante o período de campanha eleitoral para as autárquicas de 2021.
Inconformados com a decisão de primeira instância, o Ministério Público e Mariana Machado da Silva, presidente do PSD de Paredes, recorreram da mesma e o Tribunal da Relação do Porto veio agora dar provimento, em decisão de 10 de julho, ao recurso e condenou o autarca.
Em causa, estão publicações efetuadas na rede social Facebook do município, numa altura em que Alexandre Almeida já tinha anunciado a sua recandidatura pelo Partido Socialista, publicações estas que o Tribunal de Paredes entendeu que não violaram as normas impostas pela Comissão Nacional de Eleições, visto não terem sido ordenadas pelo autarca, mas sim feitas pelo Gabinete de Comunicação do município.
No julgamento, Alexandre Almeida assegurou que não teve “qualquer ingerência nas publicações” e que, apesar de ser o responsável pelo pelouro da Comunicação, não tinha intervenção no que era publicado.
Contactado pelo IMEDIATO, Alexandre Almeida afirmou que ainda não teve conhecimento da decisão da Relação, mas que quando tiver, vai recorrer da mesma. “Ninguém pode ser condenado por um crime que não cometeu. Se houve um erro de interpretação da lei foi o Gabinete de Comunicação que o cometeu. Se houve uma má interpretação, de forma negligente, sem culpa, ficou provado em tribunal que não tive nada a ver com isso”, frisou.
O autarca pode beneficiar da dupla conforme, ou seja, tem que ter duas decisões no mesmo sentido.

Fonte: Imediato

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